Na atualidade, a velocidade, o individualismo e a ausência de enraizamento histórico, tendo em vista o processo da globalização, fazem da poluição sonora um problema global.
De certa forma, a exposição elevada aos ruídos é uma das expressões da degradação dos sentidos e afetos humanos. O ouvido humano é o único órgão que jamais descansa, está sempre ativo mesmo durante o nosso precioso sono.
Como vimos na edição anterior da nossa newsletter Lambrequim, os altos níveis de ruído podem causar diversos problemas à saúde e ao bem-estar da população.
Mas afinal, o que é Ruído?
O senso comum nos diz que ruído é um som indesejado. A diferença entre som (agradável) e ruído (desagradável) depende do ouvinte e das circunstâncias — basta vermos a utilização dos ruídos nas obras de compositores da Música Concreta.
Na música, a influência do modernismo no início do século 20, compositores passaram a explorar o uso de sonoridades baseadas em ruído. O futurista italiano Luigi Russolo criou uma “orquestra de ruído” usando instrumentos que chamou de Intonarumori.
De modo geral, os sons considerados não musicais tendem a ser tratados como ruído. Outra definição descreve o ruído como vibrações irregulares de um objeto, em contraste com a estrutura periódica e padronizada da música.
Kosko, no livro Noise, define o ruído como um “sinal do qual não gostamos”. Já Paul Hegarty atribui um valor subjetivo, “o ruído é um julgamento, um julgamento social, baseado na inaceitabilidade, na quebra de normas e no medo da violência.”
Para o compositor e educador musical R. Murray Schafer, o ruído pode ser dividido em quatro categorias: ruído indesejado, som não musical, qualquer sistema alto e uma perturbação em qualquer sistema de sinalização.
O autor de A Origem da Música, Robert Fink, afirma que “em toda a história vemos o homem fazendo algumas seleções de alguns sons como ruído, outros sons como música, e no desenvolvimento geral de todas as culturas, essa distinção é feita em torno dos mesmos sons“.
Jean-Jacques Nattiez considera que a fronteira entre música e ruído é sempre culturalmente definida e que mesmo dentro de uma única sociedade, essa fronteira nem sempre passa pelo mesmo lugar. Resumindo, raramente há um consenso, um conceito universal único e intercultural que define o que a música pode ser.
Segundo Roederer, autor do livro Introdução a física e psicofísica da Música, qualquer oscilação de pressão não-periódica provoca a sensação de ruído, essas vibrações podem ser analisadas como uma superposição contínua de vibrações puras com todas as frequências possíveis.
As cores do Ruído
Desta forma, dependendo de como a intensidade está distribuída, obteremos diferentes espectros de ruído.
- O ruído branco é um sinal (ou processo), nomeado por analogia à luz branca, com um espectro de frequência plano quando plotado como uma função linear da frequência (por exemplo, em Hz);
- O espectro de frequências do ruído rosa é linear em escala logarítmica; tem poder igual em bandas proporcionalmente amplas;
- A terminologia “ruído vermelho”, também chamado de ruído browniano (em referência a Robert Brown), geralmente se refere a uma densidade de potência que diminui 6 dB (por oitava) com o aumento da frequência. Em áreas onde a terminologia é usada livremente, “ruído vermelho” pode se referir a qualquer sistema em que a densidade de potência diminui com o aumento da frequência;
- O ruído azul também é chamado de ruído índigo. A densidade de potência do ruído azul aumenta 3 dB (por oitava) com o aumento da frequência (densidade proporcional a f) em uma faixa de frequência finita;
- O ruído violeta também é chamado de ruído roxo. A densidade de potência do ruído violeta aumenta 6 dB (por oitava) com o aumento da frequência;
- O ruído cinza é um ruído branco aleatório sujeito a uma curva de intensidade igual à psicoacústica (como uma curva de ponderação A invertida) em um determinado intervalo de frequências, dando ao ouvinte a percepção de que é igualmente alto em todas as frequências;
Um compilado de normas, leis e documentação geral sobre o Ruído
A legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte:
- Artigo 225 da Constituição Federal;
- Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
- Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81;
- Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais;
- Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio;
- Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Existe ainda, uma pequena lista de normas sobre o ruído no portal da ABNT. São 46 normas que especificam (regularizam), os mais diversos tipos de ocorrências de ruído.
As diretrizes de ensaios para a determinação de ruído acústico vão desde aparelhos eletrodomésticos e similares, passando por veículos agrícolas até a certificação para aeronaves.
Com relação às leis trabalhistas, o ruído faz parte da categoria de atividades e operações insalubres estabelecidas na NR-15, que define os limites de tolerância para ruído ocupacional.
Embora exista uma gama de documentos que regulam os níveis toleráveis para exposição ao ruído, a sua aplicação ou cumprimento, é bem abaixo do previsto. Isso ocorre por diferentes fatores, o principal deles é o completo desconhecimento da sociedade dos seus direitos.
Para finalizar, é preciso deixar claro que o ruído tem seus benefícios. Por exemplo, ele desempenha um papel fundamental na formação das consonantes na fala. Os tons musicais produzidos pela voz humana incorporam ruídos em vários graus.
A maioria das consoantes da fala humana (por exemplo, os sons de f, v, s, z), tanto sonoras e mudas (th e ch, por exemplo), são caracterizadas por ruídos distintivos, e até as vogais não são inteiramente livres de ruído.
Na música, fora a sua utilização por compositores diversos, o papel desempenhado pelo ruído nos instrumentos de percussão é imprescindível.